Legislação
Decreto 9.199, de 20/11/2017
Capítulo XII - DA NACIONALIDADE E DA NATURALIZAÇÃO (Ir para)
Seção VI - DA NATURALIZAÇÃO PROVISÓRIA (Ir para)
Art. 245- O pedido de naturalização provisória se efetivará por meio da apresentação:
I - da Carteira de Registro Nacional Migratório do naturalizando; e
II - de documento de identificação civil do representante ou do assistente legal da criança ou do adolescente.
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