Legislação

Decreto 9.199, de 20/11/2017

Art. 245

Capítulo XII - DA NACIONALIDADE E DA NATURALIZAÇÃO (Ir para)

Seção VI - DA NATURALIZAÇÃO PROVISÓRIA (Ir para)

Art. 245

- O pedido de naturalização provisória se efetivará por meio da apresentação:

I - da Carteira de Registro Nacional Migratório do naturalizando; e

II - de documento de identificação civil do representante ou do assistente legal da criança ou do adolescente.

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