Legislação
Decreto 9.199, de 20/11/2017
Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS (Ir para)
Art. 308- As penalidades aplicadas serão objeto de pedido de reconsideração e de recurso, nos termos deste regulamento e de ato do dirigente máximo da Polícia Federal.
Parágrafo único - Serão respeitados o contraditório, a ampla defesa e a garantia de recurso, assim como a situação de hipossuficiência do migrante ou do visitante.
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