Legislação
Decreto 9.199, de 20/11/2017
Art. 31
Capítulo II - DOS VISTOS (Ir para)
Seção II - DO VISTO DE VISITA (Ir para)
Art. 31- Ato do Ministro de Estado das Relações Exteriores estabelecerá os procedimentos para a concessão do visto de visita.
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