Legislação
Decreto 9.199, de 20/11/2017
Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS (Ir para)
Art. 310- As infrações administrativas com sanção de deportação previstas neste Capítulo serão apuradas conforme o processo administrativo a que se refere o art. 176. [[Decreto 9.199/2017, art. 176.]]
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