Legislação
Decreto 9.199, de 20/11/2017
Capítulo III - DO REGISTRO E DA IDENTIFICAÇÃO CIVIL DO IMIGRANTE E DOS DETENTORES DE VISTOS DIPLOMÁTICO, OFICIAL E DE CORTESIA (Ir para)
Seção II - DO REGISTRO E DA IDENTIFICAÇÃO CIVIL DO IMIGRANTE DETENTOR DE VISTO TEMPORÁRIO OU DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA (Ir para)
Art. 80- Ato da Polícia Federal disporá sobre a expedição da Carteira de Registro Nacional Migratório.
Parágrafo único - O ato a que se refere o caput definirá o modelo a ser adotado para a Carteira de Registro Nacional Migratório.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;