Legislação
Decreto 9.199, de 20/11/2017
Capítulo II - DOS VISTOS (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 9º- O portador de documento de viagem expirado em que conste visto brasileiro válido poderá ingressar no território nacional se apresentar o visto acompanhado de documento de viagem válido.
Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica aos titulares de visto solicitado e emitido por meio eletrônico.
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