Legislação

Decreto 9.229, de 06/12/2017

Art.

(Vigência externa para o Mercosul em 01/09/2017). Convenção internacional. Mercosul. Promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a República Árabe do Egito, firmado em San Juan, em 02/08/2010.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Mercosul e a República Árabe do Egito firmaram, em San Juan, em 2 de agosto de 2010, o Acordo de Livre Comércio;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 216, de 9/10/2015; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para o Mercosul, no plano jurídico externo, em 1º de setembro de 2017, nos termos de seu Artigo 5, do Capítulo V; Decreta:

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