Legislação

Decreto 9.235, de 15/12/2017

Art.

Ensino. Administrativo. Ensino superior. Educação. Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.887, de 18/01/2024, art. 3º (art. 31)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, caput, incisos VI, VIII e IX, e no art. 46, da Lei 9.394, de 20/12/1996, na Lei 9.784, de 29/01/1999, na Lei 10.861, de 14/04/2004, Decreta: [[Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 9º. Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 46.]]

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Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 46 (Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional)
Lei 9.784, de 29/01/1999 (Administrativo. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal)
Lei 10.861, de 14/04/2004 ((Conversão da Medida Provisória 147, de 15/12/2003). Ensino. Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES)