Legislação
Decreto 9.235, de 15/12/2017
Capítulo II - DA REGULAÇÃO (Ir para)
Seção III - DO CREDENCIAMENTO INSTITUCIONAL (Ir para)
Art. 23- O Ministério da Educação poderá estabelecer procedimentos específicos para o credenciamento de IES privadas e autorização para a oferta de curso de Medicina, nos termos da Lei 12.871, de 22/10/2013.
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