Legislação

Decreto 9.235, de 15/12/2017

Art. 33

Capítulo II - DA REGULAÇÃO (Ir para)

Seção VI - DO CAMPUS FORA DE SEDE (Ir para)

Art. 33

- É vedada a oferta de curso presencial em unidade fora da sede sem o prévio credenciamento do campus fora de sede e autorização específica do curso.

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