Legislação
Decreto 9.235, de 15/12/2017
Art. 5º
Capítulo I - DA EDUCAÇÃO SUPERIOR NO SISTEMA FEDERAL DE ENSINO (Ir para)
Art. 5º- Compete ao Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, nos termos do Decreto 9.005/2017, exercer as funções de regulação e supervisão da educação superior no âmbito do sistema federal de ensino.
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Decreto 9.005, de 14/03/2017 ((Vigência em 29/03/2017). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE)