Legislação
Decreto 9.235, de 15/12/2017
Capítulo I - DA EDUCAÇÃO SUPERIOR NO SISTEMA FEDERAL DE ENSINO (Ir para)
Art. 5º- Compete ao Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, nos termos do Decreto 9.005/2017, exercer as funções de regulação e supervisão da educação superior no âmbito do sistema federal de ensino.
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