Legislação
Decreto 9.235, de 15/12/2017
Capítulo II - DA REGULAÇÃO (Ir para)
Seção X - DO PROTOCOLO DE COMPROMISSO (Ir para)
Art. 56- O não cumprimento do protocolo de compromisso ensejará a instauração de procedimento sancionador, nos termos do Capítulo III, conforme regulamento a ser editado pelo Ministério da Educação.
Parágrafo único - A não apresentação do protocolo de compromisso no prazo estipulado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação será considerada não cumprimento do protocolo e resultará no sobrestamento do processo de regulação e na abertura de procedimento sancionador, nos termos do Capítulo III.
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