Legislação

Decreto 9.235, de 15/12/2017

Art. 57

Capítulo II - DA REGULAÇÃO (Ir para)

Seção XI - DO ENCERRAMENTO DA OFERTA DE CURSOS E DESCREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES (Ir para)

Art. 57

- O encerramento da oferta de cursos ou o descredenciamento de IES, a pedido da instituição ou decorrente de procedimento sancionador, obriga a mantenedora à:

I - vedação de ingresso de novos estudantes;

II - entrega de registros e documentos acadêmicos aos estudantes; e

III - oferta final de disciplinas e transferência de estudantes, quando for o caso.

§ 1º - O encerramento da oferta de curso ou o descredenciamento voluntários, da IES ou da oferta em uma das modalidades, serão informados à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação pela IES, na forma disposta em regulamento a ser editado pelo Ministério da Educação.

§ 2º - O não atendimento às obrigações previstas neste artigo poderá ensejar a instauração de procedimento sancionador, nos termos deste Decreto.

§ 3º - Nas hipóteses previstas no caput, o Ministério da Educação poderá realizar chamada pública para transferência assistida de estudantes regulares, conforme regulamento.

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