Legislação
Decreto 9.235, de 15/12/2017
Capítulo II - DA REGULAÇÃO (Ir para)
Seção XII - DA VALIDADE DOS ATOS (Ir para)
Art. 61- A ausência da oferta efetiva de aulas de todos os cursos de graduação de uma IES, por período superior a vinte e quatro meses, contado da data de publicação do ato autorizativo, ensejará a abertura de processo administrativo de supervisão, que poderá resultar na cassação imediata do ato autorizativo institucional e dos cursos, nos termos do Capítulo III.
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