Legislação
Decreto 9.235, de 15/12/2017
Capítulo III - DA SUPERVISÃO (Ir para)
Seção V - DA OFERTA SEM ATO AUTORIZATIVO (Ir para)
Art. 78- Os estudos realizados em curso ou IES sem o devido ato autorizativo não são passíveis de convalidação ou aproveitamento por instituição devidamente credenciada.
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