Legislação
Decreto 9.235, de 15/12/2017
Capítulo IV - DA AVALIAÇÃO (Ir para)
Seção I - DA AVALIAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E DOS CURSOS SUPERIORES DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO (Ir para)
Art. 80- O Sinaes, a fim de cumprir seus objetivos e atender a suas finalidades constitucionais e legais, compreende os seguintes processos de avaliação:
I - avaliação interna das IES;
II - avaliação externa in loco das IES, realizada pelo Inep;
III - avaliação dos cursos de graduação; e
IV - avaliação do desempenho acadêmico dos estudantes de cursos de graduação por meio do Enade.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;