Legislação

Decreto 9.235, de 15/12/2017

Art. 85

Capítulo IV - DA AVALIAÇÃO (Ir para)

Seção I - DA AVALIAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E DOS CURSOS SUPERIORES DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO (Ir para)

Art. 85

- A CTAA é um órgão colegiado de acompanhamento dos processos periódicos de avaliação externa in loco realizadas no âmbito do Sinaes e do sistema de escolas de governo.

Parágrafo único - A CTAA é a instância recursal dos processos avaliativos relacionados a relatórios de avaliação externa in loco e de denúncias contra avaliadores.

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