Legislação

Decreto 9.235, de 15/12/2017

Art. 86

Capítulo IV - DA AVALIAÇÃO (Ir para)

Seção II - DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DE CURSOS DE GRADUAÇÃO POR MEIO DO ENADE (Ir para)

Art. 86

- Os exames e as avaliações de estudantes de cursos de graduação aferem os desempenhos em relação às habilidades e às competências desenvolvidas ao longo de sua formação na graduação.

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