Legislação
Decreto 9.238, de 15/12/2017
Capítulo I - DA NATUREZA, DA SEDE E DA FINALIDADE (Ir para)
Art. 1º- O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, autarquia federal criada pela Lei 8.113, de 12/12/1990 e constituída pelo Decreto 99.492, de 3/09/1990, com fundamento na autorização contida na Lei 8.029, de 12/04/1990, vinculada ao Ministério da Cultura, tem atuação administrativa em todo o território nacional.
Parágrafo único - O IPHAN tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;
Lei 8.029, de 12/04/1990 (Administrativo. Tributário. Seguridade social. Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da administração Pública Federal)
Decreto 99.492, de 03/09/1990 (Administrativo. Constitui as Fundações Instituto Brasileiro de Arte e Cultura IBAC, Biblioteca Nacional - BN, e a Autarquia Federal Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural IBPC)