Legislação

Decreto 9.238, de 15/12/2017

Art. 14

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 14

- Ao Comitê Gestor compete:

I - propor as diretrizes e as estratégias para a Política Nacional de Patrimônio Cultural e para o Sistema Nacional de Patrimônio Cultural;

II - propor as diretrizes para:

a) o planejamento estratégico e a gestão estratégica do IPHAN; e

b) a política de gestão de pessoas e a implementação de mecanismos destinados ao seu desenvolvimento;

III - colaborar na formulação de diretrizes para normas internas de âmbito nacional;

IV - elaborar e propor alterações no regimento interno; e

V - apreciar outros assuntos que lhe sejam submetidos pela Diretoria Colegiada.

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