Legislação

Decreto 9.238, de 15/12/2017

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 3º

- O IPHAN tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos colegiados:

a) (Revogada pelo Decreto 9.963, de 08/08/2019, art. 11).

Redação anterior: [a) Diretoria Colegiada;]

b) Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural; e

c) Comitê Gestor;

II - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional:

a) Gabinete; e

b) Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental;

III - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal;

b) Auditoria Interna; e

c) Departamento de Planejamento e Administração;

IV - órgãos específicos singulares:

a) Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização;

b) Departamento de Patrimônio Imaterial;

c) Departamento de Cooperação e Fomento; e

d) Departamento de Projetos Especiais;

V - órgãos descentralizados:

a) Superintendências; e

b) Unidades Especiais:

1. Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular;

2. Centro Nacional de Arqueologia;

3. Centro Cultural Sítio Roberto Burle Marx;

4. Centro Cultural do Patrimônio - Paço Imperial;

5. Centro Lucio Costa; e

6. Centro de Documentação do Patrimônio.

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