Legislação
Decreto 9.238, de 15/12/2017
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 3º- O IPHAN tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos colegiados:
a) (Revogada pelo Decreto 9.963, de 08/08/2019, art. 11).
Redação anterior: [a) Diretoria Colegiada;]
b) Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural; e
c) Comitê Gestor;
II - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional:
a) Gabinete; e
b) Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental;
III - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal;
b) Auditoria Interna; e
c) Departamento de Planejamento e Administração;
IV - órgãos específicos singulares:
a) Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização;
b) Departamento de Patrimônio Imaterial;
c) Departamento de Cooperação e Fomento; e
d) Departamento de Projetos Especiais;
V - órgãos descentralizados:
a) Superintendências; e
b) Unidades Especiais:
1. Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular;
2. Centro Nacional de Arqueologia;
3. Centro Cultural Sítio Roberto Burle Marx;
4. Centro Cultural do Patrimônio - Paço Imperial;
5. Centro Lucio Costa; e
6. Centro de Documentação do Patrimônio.
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