Legislação

Decreto 9.238, de 15/12/2017

Art. 32

Capítulo VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 32

- O regimento interno do IPHAN definirá o detalhamento dos órgãos integrantes de sua estrutura organizacional, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.

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