Legislação

Decreto 9.246, de 21/12/2017

Art.

Execução penal. Concede indulto natalino e comutação de penas e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no exercício da competência privativa que lhe confere o art. 84, caput, inciso XII, da Constituição, e considerando a tradição, por ocasião das festividades comemorativas do Natal, de conceder indulto às pessoas condenadas ou submetidas a medida de segurança e comutar penas de pessoas condenadas, Decreta:

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