Legislação

Decreto 9.247, de 21/12/2017

Art.

(Vigência externa em 08/10/2017). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Gana sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico de Missões Diplomáticas e Consulares, firmado em Brasília, em 29/07/2013.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Gana sobre Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico de Missões Diplomáticas e Consulares foi firmado em Brasília, em 29 de julho de 2013;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 89, de 22/06/2017; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 8 de outubro de 2017, nos termos de seu Artigo 11; Decreta:

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