Legislação

Decreto 9.260, de 29/12/2017

Art. 11

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS (Ir para)

Art. 11

- À Secretaria-Executiva do CZPE compete exercer as competências estabelecidas no art. 4º do Decreto 6.634, de 5/11/2008. [[Decreto 6.634/2008, art. 4º.]]

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Decreto 6.634, de 05/11/2008, art. 4º (Dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE, de que trata a Lei 11.508, de 20/07/2007, art. 3º.)