Legislação
Decreto 9.260, de 29/12/2017
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços:
a) Gabinete;
b) Assessoria Especial de Controle Interno;
c) Consultoria Jurídica;
d) Ouvidoria;
e) Corregedoria-Geral;
f) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Informação e Gestão Estratégica; e
2. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
g) Secretaria-Executiva do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE; e
h) Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial:
1. Departamento de Competitividade Industrial;
2. Departamento de Investimentos e Complexos Tecnológicos;
3. Departamento das Indústrias para Mobilidade e Logística; e
4. Departamento de Insumos Básicos e Trabalho;
b) Secretaria de Comércio Exterior:
1. Departamento de Operações de Comércio Exterior;
2. Departamento de Negociações Internacionais;
3. Departamento de Defesa Comercial;
4. Departamento de Estatística e Apoio à Exportação; e
5. Departamento de Competitividade no Comércio Exterior;
c) Secretaria de Comércio e Serviços:
1. Departamento de Políticas de Comércio e Serviços; e
2. Departamento de Competitividade Internacional em Comércio e Serviços;
d) Secretaria de Inovação e Novos Negócios:
1. Departamento de Inovação e Propriedade Intelectual; e
2. Departamento de Tecnologias Inovadoras; e
e) Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa:
1. Departamento de Empreendedorismo e Artesanato;
2. Departamento de Apoio às Micro e Pequenas Empresas;
3. Departamento de Registro Empresarial e Integração; e
4. Junta Comercial do Distrito Federal;
III - órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro;
b) Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE; e
c) Conselho de Participação em Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior - CPFGCE; e
IV - entidades vinculadas:
a) Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;
b) Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro; e
c) Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa.
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