Legislação
Decreto 9.260, de 29/12/2017
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 35- Ao Conmetro cabe exercer as competências estabelecidas no art. 3º da Lei 5.966, de 11/12/1973, e na Lei 9.933, de 20/12/1999. [[Lei 5.966/1973, art. 3º.]]
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Lei 5.966, de 11/12/1973 (Administrativo. Institui o Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial)