Legislação
Decreto 9.261, de 08/01/2018
- Cargo ou emprego no retorno
- O retorno do servidor ou empregado público anistiado se dará exclusivamente no cargo ou emprego anteriormente ocupado.
Parágrafo único - Será mantido o regime jurídico a que o servidor ou empregado público anistiado estava submetido à época da exoneração, demissão, dispensa ou despedida.
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