Legislação

Decreto 9.273, de 31/01/2018

Art.

(Vigência externa em 06/08/2017). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha Relativo à Troca e Proteção Mútua de Informações Classificadas, firmado em Brasília, em 15/04/2015.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha Relativo à Troca e Proteção Mútua de Informações Classificadas foi firmado em Brasília, em 15 de abril de 2015;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 82, de 25/05/2017; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 6 de agosto de 2017, nos termos de seu Artigo 12; Decreta:

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