Legislação

Decreto 9.274, de 01/02/2018

Art.

Administrativo. Ensino. Altera o Regulamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, aprovado por meio do Decreto 566, de 10/06/1992.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei 8.315, de 23/12/1991, Decreta:

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Decreto 566, de 10/06/1992 (Administrativo. Ensino. Atividade rural. Aprova o Regulamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR)
Lei 8.315, de 23/12/1991 (SENAR. Criação