Legislação
Decreto 9.278, de 05/02/2018
- Carteira de Identidade em meio eletrônico
- A Carteira de Identidade em meio eletrônico:
I - atenderá aos requisitos de segurança, integridade, validade jurídica e interoperabilidade, nos termos previstos nas normas editadas pela CEFIC; e
Decreto 10.900, de 17/12/2021, art. 26 (Nova redação ao inc. I).Redação anterior (original): [I - atenderá aos requisitos de segurança, integridade, validade jurídica e interoperabilidade, nos termos das recomendações do Comitê Gestor da ICN; e]
II - permitirá a checagem dos dados pelas autoridades públicas com ou sem conexão à internet.
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