Legislação

Decreto 9.278, de 05/02/2018

Art. 17
  • Aprovação dos modelos de Carteira de Identidade
Art. 17

- Os modelos de Carteira de Identidade em papel e em cartão são os constantes do Anexo.

Parágrafo único - Compete à CEFIC aprovar o modelo da Carteira de Identidade em meio eletrônico.

Decreto 10.900, de 17/12/2021, art. 26 (Nova redação ao parágrafo).

Redação anterior: [Parágrafo único - Compete ao Comitê Gestor de ICN aprovar o modelo da Carteira de Identidade em meio eletrônico.]

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