Legislação
Decreto 9.283, de 07/02/2018
Capítulo IV - DO ESTÍMULO À INOVAÇÃO NAS EMPRESAS (Ir para)
Seção V - DA ENCOMENDA TECNOLÓGICA (Ir para)
Subseção III - DO FORNECIMENTO À ADMINISTRAÇÃO (Ir para)
Art. 31- O fornecimento, em escala ou não, do produto, do serviço ou do processo inovador resultante das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação encomendadas na forma estabelecida neste Decreto poderá ser contratado com dispensa de licitação, inclusive com o próprio desenvolvedor da encomenda.
Parágrafo único - O contrato de encomenda tecnológica poderá prever opção de compra dos produtos, dos serviços ou dos processos resultantes da encomenda.
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