Legislação
Decreto 9.283, de 07/02/2018
Capítulo V - DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS DE PARCERIA (Ir para)
Seção II - DO ACORDO DE PARCERIA PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO (Ir para)
Art. 36- A celebração do acordo de parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação dispensará licitação ou outro processo competitivo de seleção equivalente.
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