Legislação
Decreto 9.283, de 07/02/2018
Capítulo VII - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS (Ir para)
Seção II - DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO (Ir para)
Art. 49- O monitoramento e a avaliação deverão observar os objetivos, o cronograma, o orçamento, as metas e os indicadores previstos no plano de trabalho.
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