Legislação
Decreto 9.283, de 07/02/2018
Capítulo VII - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS (Ir para)
Seção II - DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO (Ir para)
Art. 55- A liberação de parcela não ficará condicionada à espera da aprovação dos formulários de resultados parciais entregues e pendentes de análise pela concedente dos recursos.
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