Legislação

Decreto 9.283, de 07/02/2018

Art. 55

Capítulo VII - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS (Ir para)

Seção II - DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO (Ir para)

Art. 55

- A liberação de parcela não ficará condicionada à espera da aprovação dos formulários de resultados parciais entregues e pendentes de análise pela concedente dos recursos.

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