Legislação

Decreto 9.303, de 06/03/2018

Art.

Administrativo. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de instituição de servidão administrativa, em favor da União, os imóveis e os direitos respectivos que menciona, localizados no Município de Iperó, Estado de São Paulo, para ampliar a zona de exclusão das instalações nucleares aplicáveis à propulsão naval do Centro Experimental Aramar.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º, caput, alínea «a», e no art. 6º do Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941, e de acordo com o que consta do Processo 61001.005492/2016-80 do Ministério da Defesa, Decreta:

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Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941, art. 6º (Administrativo. Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública