Legislação

Decreto 9.306, de 15/03/2018

Art.

Administrativo. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Juventude, instituído pela Lei 12.852, de 05/08/2013.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.701, de 11/09/2023, art. 1º (arts. 2º, 3º, 7º, 9º-A, 13, 15, 16 e 16-A)
Decreto 10.226, de 05/02/2020, art. 1º (arts. 2º, 3º, 7º, 9º-A, 13, 15, 16, 16-A, )

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no Título II da Lei 12.852, de 5/08/2013, e na Lei 11.129, de 30/06/2005, Decreta:

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Lei 12.852, de 05/08/2013 ([Vigência em 02/02/2014]. Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE)
Lei 11.129, de 30/06/2005 (dministrativo. Institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem; cria o Conselho Nacional da Juventude - CNJ e a Secretaria Nacional de Juventude; altera a Lei 10.683, de 28/05/2003, e a Lei 10.429, de 24/04/2002)