Legislação

Decreto 9.318, de 20/03/2018

Art.

(Vigência externa em 19/10/2018). Convenção internacional. Promulga o Acordo Quadro sobre Cooperação em Matéria de Defesa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, firmado em Assunção, em 21/05/2007.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo Quadro sobre Cooperação em Matéria de Defesa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai foi firmado em Assunção, em 21 de maio de 2007;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 78, de 26/02/2010; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 19 de outubro de 2017, nos termos de seu Artigo 9; Decreta:

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