Legislação
Decreto 9.324, de 02/04/2018
Capítulo I - DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO (Ir para)
Art. 1º- Este Decreto dispõe sobre o exercício do direito de opção para a inclusão em quadro em extinção da União das pessoas que revestiram qualquer das condições previstas no art. 31 da Emenda Constitucional 19, de 4/06/1998, com redação dada pela Emenda Constitucional 98, de 6/12/2017. [[Emenda Constitucional 19/1998, art. 31.]]
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Emenda Constitucional 19, de 04/06/1998, art. 31 (Constitucional. Modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal)