Legislação

Decreto 9.325, de 03/04/2018

Art. 14

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES (Ir para)

Art. 14

- Aos assessores técnicos incumbe:

I - representar o Chefe da Delegação, quando necessário; e

II - participar das atividades de interesse do Ministério da Defesa na JID.

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