Legislação

Decreto 9.326, de 03/04/2018

Art.

(Vigência externa em 22/02/2017). Convenção internacional. Promulga o Protocolo de Emenda ao Acordo Constitutivo da Organização Mundial do Comércio, adotado pelo Conselho-Geral da Organização Mundial do Comércio, em 27/11/2014, e seu anexo, o Acordo sobre a Facilitação do Comércio, adotado pelos membros da Organização Mundial do Comércio, em 07/12/2013.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Protocolo de Emenda ao Acordo Constitutivo da Organização Mundial do Comércio foi adotado pelo Conselho-Geral da Organização Mundial do Comércio, em 27 de novembro de 2014, e seu Anexo, o Acordo sobre a Facilitação do Comércio, foi adotado pelos membros da Organização Mundial do Comércio, em 7 de dezembro de 2013;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo de Emenda ao Acordo Constitutivo por meio do Decreto Legislativo 1, de 4/03/2016;

Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Diretor-Geral da Organização Mundial do Comércio, o instrumento de aceitação ao Protocolo de Emenda ao Acordo Constitutivo, em 20 de abril de 2016; e

Considerando que Protocolo de Emenda ao Acordo Constitutivo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 22 de fevereiro de 2017, nos termos de seu Artigo 24; Decreta:

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