Legislação
Decreto 9.336, de 05/04/2018
- O Parque Nacional do Boqueirão da Onça, com aproximadamente 347.557 hectares, tem seus limites descritos a partir das ortofotos digitais na escala 1:25.000, Datum SIRGAS 2000, elaboradas pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército Brasileiro para a Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais do Governo do Estado da Bahia e que cobrem os Mis 1587-4, 1588-3, 1588-4, 1589-2, 1589-4, 1590-1, 1590-2, 1590-3, 1590-4, 1656-2, 1657-1, 1657-2, 1657-3, 1657-4, 1658-1, 1658-2, 1658-3, 1658-4, 1659-1, 1659-3, 1723-2 e 1723-4, além das cartas topográficas SC-24-V-C-VI (Campo dos Cavalos), SC-24-N-1 (Brejão da Caatinga), SC-24-Y-A-II (Delfino), SC-24-Y-A-I (Amaniú), SC-24-Y-A-IV (Camirim), SC-23-Z-B-III (Pilão Arcado), SC-24-V-C-IV (Tombador), e SC-24-V-C-V (Serra do Brejinho), na escala 1:100.000, digitalizadas e reprojetadas para o Datum SIRGAS 2000, produzidas pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército Brasileiro e pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE
§ 1º - Inicia-se a descrição do perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas - c.g.a. 40º 44' 25.77] W e 9º 42' 49.72] S, localizado no talvegue do Riacho Língua de Vaca; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 2 de c.g.a. 40º 46' 24.32] W e 9º 44' 32.07] S, ponto 3 de c.g.a. 40º 49' 29.81] W e 9º 45' 43.17] S, ponto 4 de c.g.a. 40º 54' 37.91] W e 9º 46' 33.76] S, ponto 5 de c.g.a. 40º 54' 36.39] W e 9º 48' 8.49] S, ponto 6 de c.g.a. 40º 55' 31.17] W e 9º 48' 28.37] S, até atingir o ponto 7 de c.g.a. 40º 55' 25.09] W e 9º 49' 11.47] S, situado no talvegue do Riacho das Tocas; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 8 de c.g.a. 40º 55' 47.33] W e 9º 49' 34.85] S, ponto 9 de c.g.a. 40º 55' 58.68] W e 9º 49' 56.41] S, ponto 10 de c.g.a. 40º 56' 2.96] W e 9º 50' 16.43] S, ponto 11 de c.g.a. 40º 56' 7.17] W e 9º 50' 22.13] S, ponto 12 de c.g.a. 40º 56' 19.52] W e 9º 50' 26.28] S, ponto 13 de c.g.a. 40º 56' 33.13] W e 9º 50' 19.43] S, ponto 14 de c.g.a. 40º 57' 17.65] W e 9º 50' 9.64] S, ponto 15 de c.g.a. 40º 57' 24.97] W e 9º 50' 0.05] S, ponto 16 de c.g.a. 40º 57' 36.15] W e 9º 49' 52.35] S, ponto 17 de c.g.a. 40º 57' 48.01] W e 9º 49' 51.65] S, ponto 18 de c.g.a. 40º 58' 55.47] W e 9º 50' 18.11] S, até atingir o ponto 19 de c.g.a. 40º 59' 14.22] W e 9º 50' 29.78] S, situado no talvegue do Riacho Grande; deste, segue em linha reta subindo a Serra de São Francisco até o ponto 20 de c.g.a. 40º 57' 31.53] W e 9º 53' 45.64] S; deste, segue por linhas retas, acompanhando a Serra de São Francisco, passando pelos pontos: ponto 21 de c.g.a. 40º 58' 56.75] W e 9º 54' 14.86] S, ponto 22 de c.g.a. 41º 2' 2.70] W e 9º 56' 6.61] S, ponto 23 de c.g.a. 41º 7' 8.31] W e 9º 58' 6.18] S, até atingir o ponto 24 de c.g.a. 41º 8' 39.55] W e 9º 58' 40.29] S, situado em um afluente sem denominação da margem esquerda do Riacho do Escurial; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 25 de c.g.a. 41º 9' 48.95] W e 9º 58' 26.54] S, ponto 26 de c.g.a. 41º 11' 34.87] W e 9º 59' 14.60] S, ponto 27 de c.g.a. 41º 12' 26.78] W e 9º 59' 55.48] S, ponto 28 de c.g.a. 41º 12' 48.49] W e 10º 0' 25.95] S, ponto 29 de c.g.a. 41º 13' 43.20] W e 10º 1' 13.78] S, ponto 30 de c.g.a. 41º 15' 6.29] W e 10º 2' 12.88] S, ponto 31 de c.g.a. 41º 15' 13.38] W e 10º 1' 8.30] S, ponto 32 de c.g.a. 41º 15' 35.74] W e 10º 1' 6.08] S, ponto 33 de c.g.a. 41º 15' 43.61] W e 10º 0' 36.07] S, até atingir o ponto 34 de c.g.a. 41º 15' 44.71] W e 10º 0' 14.25] S, situado na cabeceira de um afluente sem denominação da margem direita do Riacho do Angelim; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 35 de c.g.a. 41º 16' 39.91] W e 9º 59' 44.36] S, ponto 36 de c.g.a. 41º 16' 50.16] W e 9º 59' 20.07] S, ponto 37 de c.g.a. 41º 17' 16.37] W e 9º 58' 50.50] S, ponto 38 de c.g.a. 41º 17' 54.13] W e 9º 58' 51.46] S, ponto 39 de c.g.a. 41º 18' 50.39] W e 10º 0' 40.93] S, ponto 40 de c.g.a. 41º 19' 2.62] W e 10º 0' 46.70] S, até atingir o ponto 41 de c.g.a. 41º 19' 24.33] W e 10º 0' 41.99] S, situado na cabeceira de outro afluente sem denominação da margem direita do Riacho do Angelim; deste, segue por linhas retas passando pelo ponto 42 de c.g.a. 41º 20' 34.82] W e 10º 1' 8.66] S, até atingir o ponto 43 de c.g.a. 41º 20' 38.11] W e 10º 1' 18.04] S, situado na cabeceira de outro afluente sem denominação da margem direita do Riacho do Angelim; deste, segue a jusante pelo talvegue do referido afluente passando pelo ponto 44 de c.g.a. 41º 21' 3.09] W e 10º 1' 30.70] S, até atingir o ponto 45 de c.g.a. 41º 21' 8.66] W e 10º 1' 39.75] S; deste, segue em linha reta até o ponto 46 de c.g.a. 41º 20' 16.88] W e 10º 2' 38.81] S, situado no talvegue do Riacho do Angelim, nas proximidades da localidade do Limoeiro; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 47 de c.g.a. 41º 19' 48.20] W e 10º 2' 49.79] S, ponto 48 de c.g.a. 41º 19' 39.41] W e 10º 2' 40.56] S, ponto 49 de c.g.a. 41º 19' 27.71] W e 10º 2' 41.78] S, ponto 50 de c.g.a. 41º 18' 56.58] W e 10º 2' 33.03] S, até atingir o ponto 51 de c.g.a. 41º 18' 52.02] W e 10º 2' 39.86] S, situado na confluência do Riacho do Angelim com um afluente da margem esquerda sem denominação; deste, segue a montante pelo talvegue do referido afluente até uma de suas cabeceiras no ponto 52 de c.g.a. 41º 18' 32.03] W e 10º 3' 31.72] S; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 53 de c.g.a. 41º 18' 41.20] W e 10º 3' 33.52] S, ponto 54 de c.g.a. 41º 19' 12.74] W e 10º 3' 23.88] S, ponto 55 de c.g.a. 41º 19' 26.11] W e 10º 3' 30.39] S, ponto 56 de c.g.a. 41º 19' 28.85] W e 10º 3' 49.92] S, ponto 57 de c.g.a. 41º 19' 11.62] W e 10º 4' 4.76] S, ponto 58 de c.g.a. 41º 19' 37.41] W e 10º 4' 38.29] S, ponto 59 de c.g.a. 41º 20' 5.31] W e 10º 4' 36.62] S, ponto 60 de c.g.a. 41º 20' 17.89] W e 10º 4' 27.81] S, ponto 61 de c.g.a. 41º 20' 28.71] W e 10º 4' 35.61] S, até atingir o ponto 62 de c.g.a. 41º 20' 51.38] W e 10º 4' 56.27] S, situado no talvegue da Grota do Oiti; deste, segue a jusante pelo talvegue da referida Grota até o ponto 63 de c.g.a. 41º 21' 12.08] W e 10º 4' 57.83] S; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 64 de c.g.a. 41º 21' 19.25] W e 10º 5' 3.46] S, ponto 65 de c.g.a. 41º 21' 50.44] W e 10º 5' 56.43] S, ponto 66 de c.g.a. 41º 21' 45.54] W e 10º 6' 32.28] S, até atingir o ponto 67 de c.g.a. 41º 22' 35.11] W e 10º 7' 28.40] S, situado na margem esquerda do Riacho Bazuá; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 68 de c.g.a. 41º 23' 0.18] W e 10º 6' 33.53] S, ponto 69 de c.g.a. 41º 22' 59.06] W e 10º 6' 3.72] S, ponto 70 de c.g.a. 41º 24' 44.35] W e 10º 4' 43.58] S, ponto 71 de c.g.a. 41º 25' 27.70] W e 10º 4' 34.85] S, ponto 72 de c.g.a. 41º 27' 40.56] W e 10º 3' 27.44] S, ponto 73 de c.g.a. 41º 28' 49.47] W e 10º 2' 25.88] S, ponto 74 de c.g.a. 41º 29' 40.45] W e 10º 1' 3.75] S, até atingir o ponto 75 de c.g.a. 41º 30' 22.81] W e 9º 59' 13.29] S, situado nas proximidades da localidade de Fazenda Lajes; deste, segue por linhas retas contornando a referida localidade passando pelos pontos: ponto 76 de c.g.a. 41º 31' 44.56] W e 9º 59' 4.11] S, ponto 77 de c.g.a. 41º 31' 48.98] W e 9º 58' 23.98] S, ponto 78 de c.g.a. 41º 31' 40.62] W e 9º 57' 54.86] S, ponto 79 de c.g.a. 41º 30' 49.25] W e 9º 57' 36.95] S, ponto 80 de c.g.a. 41º 30' 4.62] W e 9º 57' 42.42] S, ponto 81 de c.g.a. 41º 29' 57.62] W e 9º 58' 18.38] S; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 82 de c.g.a. 41º 29' 10.42] W e 9º 59' 31.11] S, ponto 83 de c.g.a. 41º 28' 55.53] W e 10º 0' 10.83] S, ponto 84 de c.g.a. 41º 28' 1.55] W e 10º 1' 8.06] S, ponto 85 de c.g.a. 41º 24' 28.01] W e 10º 2' 17.73] S, ponto 86 de c.g.a. 41º 24' 13.95] W e 10º 2' 33.81] S, ponto 87 de c.g.a. 41º 24' 5.05] W e 10º 2' 34.60] S, ponto 88 de c.g.a. 41º 23' 44.81] W e 10º 2' 26.63] S, ponto 89 de c.g.a. 41º 23' 39.48] W e 10º 2' 20.04] S, ponto 90 de c.g.a. 41º 23' 39.46] W e 10º 2' 15.28] S, ponto 91 de c.g.a. 41º 23' 30.04] W e 10º 2' 10.35] S, ponto 92 de c.g.a. 41º 22' 51.44] W e 10º 2' 20.20] S, ponto 93 de c.g.a. 41º 22' 31.09] W e 10º 2' 14.55] S, até atingir o ponto 94 de c.g.a. 41º 22' 22.05] W e 10º 2' 1.58] S, situado nas proximidades da localidade de Batateira; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 95 de c.g.a. 41º 22' 19.65] W e 10º 1' 48.90] S, ponto 96 de c.g.a. 41º 22' 23.63] W e 10º 1' 39.08] S, ponto 97 de c.g.a. 41º 23' 8.55] W e 10º 1' 22.30] S, ponto 98 de c.g.a. 41º 22' 50.99] W e 9º 59' 27.88] S, até atingir o ponto 99 de c.g.a. 41º 22' 41.18] W e 9º 59' 17.88] S, situado no talvegue de um afluente sem denominação da margem direita do Riacho do Angelim; deste, segue em linha reta até o ponto 100 de c.g.a. 41º 21' 59.68] W e 9º 58' 55.85] S, situado no talvegue de outro afluente sem denominação da margem direita do Riacho do Angelim; deste, segue a montante pelo talvegue do referido afluente até uma de suas cabeceiras no ponto 101 de c.g.a. 41º 21' 42.00] W e 9º 57' 55.33] S; deste, segue por linhas retas contornando a localidade de Careta passando pelos pontos: ponto 102 de c.g.a. 41º 21' 45.11] W e 9º 57' 50.19] S, ponto 103 de c.g.a. 41º 22' 2.64] W e 9º 57' 42.04] S, ponto 104 de c.g.a. 41º 22' 13.52] W e 9º 57' 25.95] S, ponto 105 de c.g.a. 41º 22' 7.92] W e 9º 57' 14.85] S, ponto 106 de c.g.a. 41º 21' 44.77] W e 9º 57' 5.21] S; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 107 de c.g.a. 41º 21' 40.79] W e 9º 57' 0.34] S, ponto 108 de c.g.a. 41º 21' 40.02] W e 9º 56' 47.20] S, ponto 109 de c.g.a. 41º 21' 46.43] W e 9º 56' 28.86] S, ponto 110 de c.g.a. 41º 21' 48.95] W e 9º 55' 54.41] S, ponto 111 de c.g.a. 41º 21' 33.72] W e 9º 55' 51.41] S, ponto 112 de c.g.a. 41º 20' 55.84] W e 9º 55' 24.60] S, ponto 113 de c.g.a. 41º 20' 59.95] W e 9º 55' 10.21] S, ponto 114 de c.g.a. 41º 21' 15.37] W e 9º 55' 5.75] S, até atingir o ponto 115 de c.g.a. 41º 22' 6.34] W e 9º 55' 15.47] S, situado no talvegue do Riacho Galeno; deste, segue por linhas retas acompanhando a Serra da Batateira passando pelos pontos: ponto 116 de c.g.a. 41º 22' 57.75] W e 9º 54' 40.66] S, ponto 117 de c.g.a. 41º 23' 37.53] W e 9º 54' 25.44] S, ponto 118 de c.g.a. 41º 23' 46.01] W e 9º 54' 12.21] S, ponto 119 de c.g.a. 41º 23' 47.44] W e 9º 54' 0.69] S, ponto 120 de c.g.a. 41º 24' 8.95] W e 9º 53' 38.29] S, ponto 121 de c.g.a. 41º 25' 33.31] W e 9º 53' 51.92] S, até atingir o ponto 122 de c.g.a. 41º 27' 28.06] W e 9º 53' 48.97] S; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 123 de c.g.a. 41º 27' 35.56] W e 9º 53' 45.75] S, ponto 124 de c.g.a. 41º 27' 45.51] W e 9º 53' 25.75] S, ponto 125 de c.g.a. 41º 27' 45.15] W e 9º 53' 15.55] S, ponto 126 de c.g.a. 41º 27' 48.43] W e 9º 53' 8.26] S, até atingir o ponto 127 de c.g.a. 41º 28' 0.63] W e 9º 52' 59.27] S, situado em um afluente sem denominação da margem direita do Riacho
Bazuá; deste, segue por linhas retas acompanhando a Serra do Brejinho passando pelos pontos: ponto 128 de c.g.a. 41º 27' 57.29] W e 9º 52' 40.52] S, ponto 129 de c.g.a. 41º 27' 38.02] W e 9º 52' 32.03] S, ponto 130 de c.g.a. 41º 27' 0.50] W e 9º 52' 36.40] S, ponto 131 de c.g.a. 41º 26' 50.34] W e 9º 52' 30.43] S, ponto 132 de c.g.a. 41º 26' 48.35] W e 9º 52' 4.86] S, ponto 133 de c.g.a. 41º 25' 57.99] W e 9º 51' 29.76] S, ponto 134 de c.g.a. 41º 25' 39.03] W e 9º 51' 28.30] S, ponto 135 de c.g.a. 41º 25' 35.44] W e 9º 51' 19.57] S, ponto 136 de c.g.a. 41º 25' 18.47] W e 9º 51' 11.34] S, até atingir o ponto 137 de c.g.a. 41º 25' 14.36] W e 9º 51' 3.63] S, situado no talvegue de um riacho intermitente sem denominação; deste, segue a jusante pelo talvegue do referido riacho passando pelo ponto 138 de c.g.a. 41º 25' 40.60] W e 9º 50' 37.21] S, até atingir o ponto 139 de c.g.a. 41º 25' 39.40] W e 9º 50' 19.20] S; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 140 de c.g.a. 41º 25' 55.84] W e 9º 49' 53.28] S, ponto 141 de c.g.a. 41º 31' 32.82] W e 9º 51' 21.37] S, ponto 142 de c.g.a. 41º 31' 32.82] W e 9º 52' 50.00] S, ponto 143 de c.g.a. 41º 32' 47.52] W e 9º 52' 48.50] S, ponto 144 de c.g.a. 41º 32' 47.44] W e 9º 51' 47.83] S, ponto 145 de c.g.a. 41º 33' 30.50] W e 9º 51' 54.10] S, até atingir o ponto 146 de c.g.a. 41º 33' 49.05] W e 9º 51' 47.02] S, situado em um afluente sem denominação da margem esquerda do Riacho Bazuá; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 147 de c.g.a. 41º 33' 55.77] W e 9º 50' 48.40] S, ponto 148 de c.g.a. 41º 37' 49.92] W e 9º 51' 13.48] S, ponto 149 de c.g.a. 41º 38' 56.78] W e 9º 50' 48.51] S, ponto 150 de c.g.a. 41º 40' 43.22] W e 9º 51' 28.76] S, ponto 151 de c.g.a. 41º 40' 37.36] W e 9º 51' 48.12] S, ponto 152 de c.g.a. 41º 40' 55.02] W e 9º 51' 56.42] S, ponto 153 de c.g.a. 41º 45' 26.15] W e 9º 52' 49.46] S, ponto 154 de c.g.a. 41º 41' 16.52] W e 9º 51' 41.36] S, ponto 155 de c.g.a. 41º 44' 5.49] W e 9º 52' 45.32] S, ponto 156 de c.g.a. 41º 45' 10.88] W e 9º 52' 51.29] S, ponto 157 de c.g.a. 41º 45' 42.08] W e 9º 52' 56.11] S, ponto 158 de c.g.a. 41º 46' 14.98] W e 9º 53' 5.53] S, ponto 159 de c.g.a. 41º 47' 2.30] W e 9º 53' 15.32] S, ponto 160 de c.g.a. 41º 48' 2.56] W e 9º 53' 4.61] S, ponto 161 de c.g.a. 41º 49' 29.20] W e 9º 54' 25.89] S, ponto 162 de c.g.a. 41º 49' 34.43] W e 9º 54' 47.32] S, ponto 163 de c.g.a. 41º 51' 26.07] W e 9º 54' 44.37] S, ponto 164 de c.g.a. 41º 52' 26.75] W e 9º 53' 51.16] S, ponto 165 de c.g.a. 41º 51' 56.05] W e 9º 53' 0.04] S, ponto 166 de c.g.a. 41º 52' 34.15] W e 9º 52' 23.47] S, até atingir o ponto 167 de c.g.a. 41º 52' 46.45] W e 9º 51' 59.43] S, situado no sopé da Serra da Ingrata; deste, segue por linhas retas acompanhando a Serra da Ingrata passando pelos pontos: ponto 168 de c.g.a. 41º 49' 35.58] W e 9º 51' 19.70] S, ponto 169 de c.g.a. 41º 49' 30.61] W e 9º 51' 17.98] S, ponto 170 de c.g.a. 41º 49' 28.90] W e 9º 51' 13.70] S, ponto 171 de c.g.a. 41º 49' 32.50] W e 9º 51' 10.44] S, ponto 172 de c.g.a. 41º 49' 38.67] W e 9º 51' 9.25] S, ponto 173 de c.g.a. 41º 50' 3.85] W e 9º 51' 9.59] S, ponto 174 de c.g.a. 41º 50' 5.02] W e 9º 51' 3.65] S, ponto 175 de c.g.a. 41º 49' 54.43] W e 9º 50' 56.74] S, ponto 176 de c.g.a. 41º 49' 40.55] W e 9º 50' 57.42] S, ponto 177 de c.g.a. 41º 49' 35.93] W e 9º 50' 55.54] S, ponto 178 de c.g.a. 41º 49' 34.90] W e 9º 50' 53.48] S, ponto 179 de c.g.a. 41º 49' 37.64] W e 9º 50' 50.57] S, ponto 180 de c.g.a. 41º 49' 48.60] W e 9º 50' 45.09] S, ponto 181 de c.g.a. 41º 50' 2.65] W e 9º 50' 43.55] S, ponto 182 de c.g.a. 41º 50' 19.10] W e 9º 50' 46.97] S, ponto 183 de c.g.a. 41º 50' 53.11] W e 9º 50' 57.98] S, ponto 184 de c.g.a. 41º 51' 25.22] W e 9º 50' 57.79] S, ponto 185 de c.g.a. 41º 51' 52.42] W e 9º 51' 4.22] S, ponto 186 de c.g.a. 41º 52' 12.95] W e 9º 51' 3.47] S, ponto 187 de c.g.a. 41º 52' 49.03] W e 9º 50' 48.96] S, ponto 188 de c.g.a. 41º 53' 10.47] W e 9º 50' 48.00] S, ponto 189 de c.g.a. 41º 53' 28.19] W e 9º 50' 55.57] S, ponto 190 de c.g.a. 41º 53' 51.62] W e 9º 50' 33.59] S, ponto 191 de c.g.a. 41º 54' 0.30] W e 9º 50' 33.46] S, ponto 192 de c.g.a. 41º 54' 38.65] W e 9º 51' 5.26] S; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 193 de c.g.a. 41º 57' 20.85] W e 9º 50' 55.35] S, ponto 194 de c.g.a. 41º 57' 44.46] W e 9º 51' 11.64] S, ponto 195 de c.g.a. 41º 58' 23.90] W e 9º 52' 35.01] S, ponto 196 de c.g.a. 41º 59' 24.12] W e 9º 53' 5.75] S, ponto 197 de c.g.a. 41º 59' 14.05] W e 9º 53' 19.27] S, ponto 198 de c.g.a. 42º 0' 15.85] W e 9º 53' 52.52] S, ponto 199 de c.g.a. 42º 0' 46.23] W e 9º 55' 39.08] S, ponto 200 de c.g.a. 42º 1' 34.06] W e 9º 56' 17.01] S, ponto 201 de c.g.a. 42º 2' 5.15] W e 9º 56' 55.28] S, ponto 202 de c.g.a. 42º 2' 33.25] W e 9º 57' 29.85] S, ponto 203 de c.g.a. 42º 3' 19.55] W e 9º 58' 26.82] S, ponto 204 de c.g.a. 42º 3' 19.69] W e 10º 0' 37.01] S, até atingir o ponto 205 de c.g.a. 42º 5' 12.63] W e 10º 0' 37.00] S, situado no sopé da Serra do Mocambo; deste, segue por linhas retas acompanhando o sopé da Serra da Esquina passando pelo ponto 206 de c.g.a. 42º 6' 17.19] W e 10º 1' 7.07] S, até atingir o ponto 207 de c.g.a. 42º 10' 35.31] W e 10º 0' 19.29] S; deste, segue em linha reta acompanhando o sopé da Serra do Tabuleiro Alto até o ponto 208 de c.g.a. 42º 12' 31.72] W e 10º 2' 30.61] S, situado nas proximidades da localidade do Cajuí; deste, segue por linhas retas acompanhando o sopé da Serra do Tabuleiro Alto passando pelos pontos: ponto 209 de c.g.a. 42º 13' 16.34] W e 10º 5' 43.67] S, ponto 210 de c.g.a. 42º 13' 14.51] W e 10º 5' 47.30] S, ponto 211 de c.g.a. 42º 13' 8.11] W e 10º 5' 50.46] S, até atingir o ponto 212 de c.g.a. 42º 12' 7.25] W e 10º 5' 53.56] S, situado nas proximidades da localidade de Nova Holanda; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 213 de c.g.a. 42º 11' 33.74] W e 10º 5' 40.32] S, ponto 214 de c.g.a. 42º 11' 28.73] W e 10º 5' 31.49] S, ponto 215 de c.g.a. 42º 9' 3.28] W e 10º 6' 2.03] S, ponto 216 de c.g.a. 42º 3' 14.07] W e 10º 3' 33.66] S, ponto 217 de c.g.a. 41º 59' 9.15] W e 10º 5' 27.91] S, ponto 218 de c.g.a. 41º 59' 27.78] W e 10º 8' 31.48] S, até atingir o ponto 219 de c.g.a. 41º 56' 31.09] W e 10º 10' 3.92] S, situado em afluente sem denominação da margem direita do Rio Jacaré ou da Vereda do Romão Gramacho; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 220 de c.g.a. 41º 55' 4.66] W e 10º 7' 36.02] S, ponto 221 de c.g.a. 41º 53' 31.77] W e 10º 8' 1.40] S, ponto 222 de c.g.a. 41º 51' 49.47] W e 10º 5' 50.11] S, até atingir o ponto 223 de c.g.a. 41º 49' 58.67] W e 10º 8' 12.54] S, situado em outro afluente sem denominação da margem direita do Rio Jacaré ou da Vereda do Romão Gramacho; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 224 de c.g.a. 41º 48' 12.79] W e 10º 8' 14.71] S, ponto 225 de c.g.a. 41º 48' 13.96] W e 10º 9' 55.89] S, até atingir o ponto 226 de c.g.a. 41º 46' 39.31] W e 10º 9' 56.68] S, situado em afluente sem denominação da margem direita do Riacho do Mari; deste, segue por linhas retas passando pelo ponto 227 de c.g.a. 41º 45' 28.60] W e 10º 10' 59.23] S, até atingir o ponto 228 de c.g.a. 41º 43' 26.95] W e 10º 10' 32.89] S, situado em outro afluente sem denominação da margem direita do Riacho do Mari; deste, segue em linha reta até o ponto 229 de c.g.a. 41º 40' 38.32] W e 10º 7' 34.56] S, situado em outro afluente sem denominação da margem direita do Riacho do Mari; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 230 de c.g.a. 41º 40' 33.47] W e 10º 6' 16.46] S, ponto 231 de c.g.a. 41º 40' 18.24] W e 10º 5' 56.67] S, ponto 232 de c.g.a. 41º 40' 4.38] W e 10º 4' 45.67] S, ponto 233 de c.g.a. 41º 40' 31.72] W e 10º 4' 1.74] S, ponto 234 de c.g.a. 41º 40' 6.55] W e 10º 2' 17.01] S, ponto 235 de c.g.a. 41º 38' 52.10] W e 10º 2' 53.82] S, ponto 236 de c.g.a. 41º 37' 36.75] W e 10º 1' 49.23] S, ponto 237 de c.g.a. 41º 37' 36.76] W e 10º 1' 49.22] S, ponto 238 de c.g.a. 41º 35' 51.01] W e 10º 1' 30.35] S, ponto 239 de c.g.a. 41º 33' 45.88] W e 10º 1' 39.64] S, até atingir o ponto 240 de c.g.a. 41º 32' 36.78] W e 10º 2' 35.03] S, situado nas proximidades da localidade Fazenda Coroatá; deste, segue em linha reta atravessando o Riacho do Mari ou a Vereda do Mari até o ponto 241 de c.g.a. 41º 32' 57.69] W e 10º 3' 35.05] S; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 242 de c.g.a. 41º 33' 31.00] W e 10º 3' 49.87] S, ponto 243 de c.g.a. 41º 34' 50.90] W e 10º 3' 32.26] S, ponto 244 de c.g.a. 41º 36' 9.34] W e 10º 3' 54.35] S, ponto 245 de c.g.a. 41º 37' 18.65] W e 10º 6' 8.01] S, ponto 246 de c.g.a. 41º 37' 49.63] W e 10º 10' 27.60] S, até atingir o ponto 247 de c.g.a. 41º 42' 15.50] W e 10º 15' 58.61] S, situado no talvegue do Riacho da Santana; deste, segue a jusante pelo talvegue do Riacho da Santana até o ponto 247B de c.g.a. 41º 43' 3.42] W e 10º 16' 34.57] S, localizado na confluência do Riacho do Santana com o Riacho Brejo das Minas; deste, segue a jusante pelo talvegue do Riacho Brejo das Minas até o ponto 248 de c.g.a. 41º 45' 7.99] W e 10º 18' 33.63] S, situado na confluência do Riacho Brejo das Minas com um afluente sem denominação de sua margem esquerda; destes, segue a montante pelo talvegue do referido afluente até o ponto 249 de c.g.a. 41º 43' 6.41] W e 10º 20' 22.78] S; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 250 de c.g.a. 41º 41' 40.66] W e 10º 19' 45.72] S, ponto 251 de c.g.a. 41º 41' 44.65] W e 10º 21' 50.26] S, ponto 252 de c.g.a. 41º 40' 19.42] W e 10º 22' 15.91] S, ponto 253 de c.g.a. 41º 40' 18.09] W e 10º 21' 25.52] S, ponto 254 de c.g.a. 41º 39' 38.30] W e 10º 20' 38.04] S, ponto 255 de c.g.a. 41º 38' 39.27] W e 10º 19' 19.76] S, ponto 256 de c.g.a. 41º 38' 15.97] W e 10º 19' 23.61] S, ponto 257 de c.g.a. 41º 37' 35.21] W e 10º 20' 29.93] S, até atingir o ponto 258 de c.g.a.
41º 36' 51.52] W e 10º 20' 31.53] S, localizado no talvegue do Riacho do Brejo das Minas; deste, segue por linhas retas passando pelo ponto 259 de c.g.a. 41º 37' 22.89] W e 10º 19' 31.77] S, até atingir o ponto 260 de c.g.a. 41º 36' 7.05] W e 10º 16' 48.76] S, localizado no talvegue do Riacho da Santana; deste, segue por linhas retas acompanhando a Serra do Grotão passando pelos pontos: ponto 261 de c.g.a. 41º 36' 28.88] W e 10º 16' 30.78] S, ponto 262 de c.g.a. 41º 36' 7.30] W e 10º 15' 41.24] S, até atingir o ponto 263 de c.g.a. 41º 28' 47.70] W e 10º 9' 8.02] S, localizado no talvegue de um afluente sem denominação da margem esquerda do Riacho do Mari; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 264 de c.g.a. 41º 26' 57.13] W e 10º 8' 33.42] S, ponto 265 de c.g.a. 41º 24' 18.60] W e 10º 9' 37.13] S, ponto 266 de c.g.a. 41º 24' 13.18] W e 10º 9' 57.31] S, ponto 267 de c.g.a. 41º 24' 37.06] W e 10º 11' 51.54] S, ponto 268 de c.g.a. 41º 25' 3.32] W e 10º 12' 5.25] S, ponto 269 de c.g.a. 41º 25' 28.25] W e 10º 11' 55.17] S, ponto 270 de c.g.a. 41º 27' 34.07] W e 10º 14' 18.33] S, ponto 271 de c.g.a. 41º 26' 51.24] W e 10º 15' 7.61] S, até atingir o ponto 272 de c.g.a. 41º 26' 33.38] W e 10º 14' 56.48] S, situado no talvegue de um afluente sem denominação da margem esquerda da Grota da Gangorra; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 273 de c.g.a. 41º 26' 5.49] W e 10º 14' 27.61] S, ponto 274 de c.g.a. 41º 26' 6.69] W e 10º 14' 13.25] S, ponto 275 de c.g.a. 41º 25' 49.36] W e 10º 13' 52.49] S, até atingir o ponto 276 de c.g.a. 41º 25' 27.94] W e 10º 13' 50.97] S, situado no talvegue de outro afluente sem denominação da margem esquerda da Grota da Gangorra, nas proximidades da localidade Fazenda Queimada de Cima; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 277 de c.g.a. 41º 25' 7.88] W e 10º 13' 30.47] S, ponto 278 de c.g.a. 41º 24' 31.71] W e 10º 13' 13.36] S, até atingir o ponto 279 de c.g.a. 41º 24' 15.96] W e 10º 13' 21.87] S, situado no talvegue da Grota do Cabaceiro, nas proximidades da localidade Fazenda Malhada da Onça; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 280 de c.g.a. 41º 23' 53.98] W e 10º 13' 19.79] S, ponto 281 de c.g.a. 41º 23' 45.39] W e 10º 13' 3.63] S, ponto 282 de c.g.a. 41º 23' 22.61] W e 10º 13' 5.48] S, ponto 283 de c.g.a. 41º 22' 42.95] W e 10º 14' 0.46] S, até atingir o ponto 284 de c.g.a. 41º 21' 53.80] W e 10º 16' 15.39] S, situado no Riacho das Almas; deste, segue a jusante pelo talvegue do referido riacho até o ponto 285 de c.g.a. 41º 21' 26.87] W e 10º 16' 8.61] S, situado na confluência com a Grota do Búzio; deste, segue a jusante pelo talvegue da referida Grota até o ponto 286 de c.g.a. 41º 21' 24.02] W e 10º 15' 44.77] S; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 287 de c.g.a. 41º 20' 43.41] W e 10º 15' 12.51] S, ponto 288 de c.g.a. 41º 21' 1.23] W e 10º 14' 34.03] S, ponto 289 de c.g.a. 41º 20' 44.36] W e 10º 14' 17.81] S, ponto 290 de c.g.a. 41º 20' 20.65] W e 10º 14' 54.44] S, até atingir o ponto 291 de c.g.a. 41º 14' 13.15] W e 10º 10' 20.90] S, situado no talvegue de afluente sem denominação da margem direita do Riacho do Curral Feio; deste, segue a jusante pelo talvegue do referido afluente até o ponto 292 de c.g.a. 41º 13' 58.98] W e 10º 10' 36.08] S, situado na confluência com outro afluente sem denominação da margem direita do Riacho do Curral Feio; deste, segue a montante pelo talvegue do último afluente até o ponto 293 de c.g.a. 41º 13' 28.37] W e 10º 9' 57.09] S; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 294 de c.g.a. 41º 13' 44.87] W e 10º 9' 41.99] S, ponto 295 de c.g.a. 41º 14' 19.86] W e 10º 9' 26.31] S, ponto 296 de c.g.a. 41º 15' 0.98] W e 10º 9' 20.40] S, ponto 297 de c.g.a. 41º 15' 18.97] W e 10º 9' 23.36] S, ponto 298 de c.g.a. 41º 15' 30.21] W e 10º 9' 27.98] S, ponto 299 de c.g.a. 41º 15' 46.12] W e 10º 9' 29.84] S, até atingir o ponto 300 de c.g.a. 41º 16' 3.91] W e 10º 9' 13.81] S, situado em uma das cabeceiras do Riacho das Antas; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 301 de c.g.a. 41º 16' 3.49] W e 10º 8' 47.01] S, ponto 302 de c.g.a. 41º 15' 46.82] W e 10º 8' 5.96] S, ponto 303 de c.g.a. 41º 15' 44.98] W e 10º 7' 46.11] S, ponto 304 de c.g.a. 41º 15' 18.53] W e 10º 7' 19.61] S, ponto 305 de c.g.a. 41º 15' 17.51] W e 10º 7' 14.77] S, ponto 306 de c.g.a. 41º 15' 23.35] W e 10º 7' 2.31] S, ponto 307 de c.g.a. 41º 15' 15.81] W e 10º 6' 44.11] S, ponto 308 de c.g.a. 41º 15' 19.89] W e 10º 6' 20.60] S, ponto 309 de c.g.a. 41º 15' 12.71] W e 10º 6' 17.18] S, ponto 310 de c.g.a. 41º 15' 10.28] W e 10º 5' 58.88] S, até atingir o ponto 311 de c.g.a. 41º 15' 11.86] W e 10º 5' 46.98] S, localizado no talvegue de um afluente sem denominação da margem esquerda do Riacho Milagre; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 312 de c.g.a. 41º 15' 6.50] W e 10º 5' 46.23] S, ponto 313 de c.g.a. 41º 14' 59.60] W e 10º 5' 49.94] S, ponto 314 de c.g.a. 41º 14' 25.90] W e 10º 5' 50.67] S, ponto 315 de c.g.a. 41º 14' 15.38] W e 10º 5' 56.03] S, ponto 316 de c.g.a. 41º 14' 12.12] W e 10º 6' 2.24] S, ponto 317 de c.g.a. 41º 14' 12.51] W e 10º 6' 9.27] S, até atingir o ponto 318 de c.g.a. 41º 14' 21.00] W e 10º 6' 27.65] S, situado no talvegue de um afluente sem denominação da margem esquerda do Riacho do Angelim; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 319 de c.g.a. 41º 14' 12.17] W e 10º 6' 25.41] S, ponto 320 de c.g.a. 41º 13' 46.55] W e 10º 6' 11.53] S, ponto 321 de c.g.a. 41º 13' 46.38] W e 10º 6' 0.75] S, ponto 322 de c.g.a. 41º 13' 39.37] W e 10º 5' 28.57] S, ponto 323 de c.g.a. 41º 13' 22.76] W e 10º 4' 51.50] S, ponto 324 de c.g.a. 41º 12' 39.21] W e 10º 4' 46.19] S, até atingir o ponto 325 de c.g.a. 41º 12' 23.36] W e 10º 4' 38.91] S, situado no talvegue do Riacho do Angelim; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 326 de c.g.a. 41º 12' 9.51] W e 10º 3' 45.50] S, ponto 327 de c.g.a. 41º 11' 56.22] W e 10º 3' 33.32] S, ponto 328 de c.g.a. 41º 11' 46.94] W e 10º 3' 28.20] S, ponto 329 de c.g.a. 41º 11' 35.35] W e 10º 3' 11.76] S, ponto 330 de c.g.a. 41º 11' 24.92] W e 10º 2' 47.52] S, ponto 331 de c.g.a. 41º 10' 14.78] W e 10º 1' 38.54] S, ponto 332 de c.g.a. 41º 9' 55.34] W e 10º 1' 31.77] S, ponto 333 de c.g.a. 41º 9' 3.90] W e 10º 3' 18.22] S, ponto 334 de c.g.a. 41º 8' 59.69] W e 10º 4' 10.47] S, ponto 335 de c.g.a. 41º 8' 54.81] W e 10º 4' 24.75] S, até atingir o ponto 336 de c.g.a. 41º 8' 48.91] W e 10º 4' 31.72] S, situado no talvegue de um afluente sem denominação da margem esquerda do Riacho do Escurial; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 337 de c.g.a. 41º 8' 22.15] W e 10º 4' 36.13] S, ponto 338 de c.g.a. 41º 8' 9.02] W e 10º 4' 28.48] S, ponto 339 de c.g.a. 41º 8' 0.02] W e 10º 3' 36.29] S, ponto 340 de c.g.a. 41º 7' 44.00] W e 10º 3' 2.74] S, ponto 341 de c.g.a. 41º 7' 25.54] W e 10º 2' 41.59] S, ponto 342 de c.g.a. 41º 7' 4.16] W e 10º 2' 30.01] S, ponto 343 de c.g.a. 41º 6' 29.66] W e 10º 2' 19.30] S, ponto 344 de c.g.a. 41º 4' 56.39] W e 10º 2' 15.45] S ponto 345 de c.g.a. 41º 4' 35.83] W e 10º 2' 21.45] S, ponto 346 de c.g.a. 41º 3' 35.87] W e 10º 1' 52.32] S, até atingir o ponto 347 de c.g.a. 41º 1' 59.47] W e 10º 2' 14.82] S, situado no talvegue de um afluente sem denominação da margem direita do Riacho do Escurial; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 348 de c.g.a. 41º 0' 25.80] W e 10º 0' 1.40] S, ponto 349 de c.g.a. 40º 57' 20.51] W e 10º 0' 57.70] S, até atingir o ponto 350 de c.g.a. 40º 56' 49.93] W e 10º 1' 1.05] S, situado no talvegue do Riacho da Embaúba; deste, segue por linhas retas acompanhando a Serra de São Francisco passando pelos pontos: ponto 351 de c.g.a. 40º 56' 15.34] W e 10º 0' 31.34] S, ponto 352 de c.g.a. 40º 56' 12.14] W e 9º 59' 46.05] S, ponto 353 de c.g.a. 40º 54' 6.39] W e 9º 58' 6.98] S, ponto 354 de c.g.a. 40º 53' 43.18] W e 9º 58' 6.92] S, ponto 355 de c.g.a. 40º 53' 10.49] W e 9º 57' 50.59] S, ponto 356 de c.g.a. 40º 52' 57.53] W e 9º 57' 48.73] S, ponto 357 de c.g.a. 40º 52' 45.71] W e 9º 57' 53.39] S, ponto 358 de c.g.a. 40º 52' 11.03] W e 9º 57' 39.85] S, ponto 359 de c.g.a. 40º 51' 43.52] W e 9º 57' 14.04] S, ponto 360 de c.g.a. 40º 51' 13.68] W e 9º 57' 7.59] S, ponto 361 de c.g.a. 40º 50' 48.42] W e 9º 57' 10.57] S, ponto 362 de c.g.a. 40º 49' 46.11] W e 9º 57' 29.00] S, ponto 363 de c.g.a. 40º 49' 32.39] W e 9º 57' 26.18] S, ponto 364 de c.g.a. 40º 48' 36.397] W e 9º 57' 42.582] S, ponto 365 de c.g.a. 40º 46' 36.32] W e 9º 55' 48.05] S, até atingir o ponto 366 de c.g.a. 40º 46' 41.16] W e 9º 55' 39.99] S, situado no talvegue do Riacho do Escurial; deste, segue a montante pelo talvegue do referido riacho até o ponto 367 de c.g.a. 40º 47' 28.41] W e 9º 55' 32.05] S; deste, segue em linha reta até o ponto 368 de c.g.a. 40º 48' 30.05] W e 9º 55' 37.35] S, situado no talvegue de um afluente sem denominação da margem esquerda do Riacho do Escurial; deste, segue a montante pelo talvegue do referido afluente até o ponto 369 de c.g.a. 40º 48' 48.24] W e 9º 54' 26.71] S; deste, segue por linhas retas passando pelo ponto 370 de c.g.a. 40º 46' 18.82] W e 9º 54' 6.07] S, até atingir o ponto 371 de c.g.a. 40º 45' 44.23] W e 9º 52' 53.28] S, localizado no talvegue do Riacho do Jatobazinho; deste, segue a montante pelo talvegue do referido riacho até o ponto 372 de c.g.a. 40º 46' 42.05] W e 9º 51' 48.38] S; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 373 de c.g.a. 40º 47' 14.98] W e 9º 51' 45.98] S, ponto 374 de c.g.a. 40º 47' 37.63] W e 9º 51' 55.01] S, ponto 375 de c.g.a. 40º 48' 13.18] W e 9º 52' 29.02] S, ponto 376 de c.g.a. 40º 48' 21.60] W e 9º 52' 42.07] S, ponto 377 de c.g.a. 40º 48' 34.65] W e 9º 53' 8.83] S, ponto 378 de c.g.a. 40º 48' 47.52] W e 9º 53' 16.73] S, ponto 379 de c.g.a. 40º 48'
59.52] W e 9º 53' 29.06] S, ponto 380 de c.g.a. 40º 49' 9.11] W e 9º 53' 33.52] S, ponto 381 de c.g.a. 40º 49' 23.50] W e 9º 53' 34.89] S, ponto 382 de c.g.a. 40º 49' 30.35] W e 9º 53' 30.09] S, ponto 383 de c.g.a. 40º 49' 33.78] W e 9º 53' 21.53] S, ponto 384 de c.g.a. 40º 49' 32.07] W e 9º 53' 13.65] S, ponto 385 de c.g.a. 40º 49' 32.75] W e 9º 53' 0.62] S, ponto 386 de c.g.a. 40º 49' 29.33] W e 9º 52' 45.55] S, até atingir o ponto 387 de c.g.a. 40º 49' 28.50] W e 9º 52' 31.38] S, situado no talvegue de um afluente sem denominação da margem esquerda do Riacho do Escurial; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 388 de c.g.a. 40º 49' 57.01] W e 9º 52' 6.96] S, ponto 389 de c.g.a. 40º 50' 23.29] W e 9º 52' 50.69] S, ponto 390 de c.g.a. 40º 51' 21.87] W e 9º 53' 44.08] S, ponto 391 de c.g.a. 40º 51' 43.82] W e 9º 53' 54.51] S, ponto 392 de c.g.a. 40º 52' 30.45] W e 9º 54' 8.31] S, ponto 393 de c.g.a. 40º 52' 58.04] W e 9º 54' 59.16] S, ponto 394 de c.g.a. 40º 53' 12.27] W e 9º 55' 16.03] S, ponto 395 de c.g.a. 40º 53' 30.78] W e 9º 55' 25.64] S, ponto 396 de c.g.a. 40º 53' 41.56] W e 9º 54' 54.97] S, ponto 397 de c.g.a. 40º 52' 56.56] W e 9º 53' 31.98] S, ponto 398 de c.g.a. 40º 52' 21.86] W e 9º 53' 18.28] S, ponto 399 de c.g.a. 40º 51' 58.31] W e 9º 53' 14.85] S, ponto 400 de c.g.a. 40º 50' 55.78] W e 9º 52' 26.45] S, ponto 401 de c.g.a. 40º 50' 29.48] W e 9º 51' 32.54] S, ponto 402 de c.g.a. 40º 49' 49.40] W e 9º 50' 36.90] S, ponto 403 de c.g.a. 40º 49' 35.68] W e 9º 50' 5.97] S, ponto 404 de c.g.a. 40º 49' 29.69] W e 9º 49' 59.12] S, ponto 405 de c.g.a. 40º 49' 14.70] W e 9º 49' 56.98] S, ponto 406 de c.g.a. 40º 48' 58.42] W e 9º 50' 22.67] S, ponto 407 de c.g.a. 40º 48' 54.57] W e 9º 50' 45.37] S, ponto 408 de c.g.a. 40º 48' 59.28] W e 9º 51' 8.50] S, até atingir o ponto 409 de c.g.a. 40º 48' 56.50] W e 9º 51' 57.47] S, situado no talvegue do Riacho do Boi do Major; deste, segue por linhas retas acompanhando a Serra do Negro ou do Mulato passando pelos pontos: ponto 410 de c.g.a. 40º 48' 41.60] W e 9º 51' 52.84] S, ponto 411 de c.g.a. 40º 47' 55.85] W e 9º 51' 12.75] S, ponto 412 de c.g.a. 40º 47' 31.18] W e 9º 50' 58.88] S, ponto 413 de c.g.a. 40º 47' 11.14] W e 9º 50' 39.35] S, ponto 414 de c.g.a. 40º 46' 31.56] W e 9º 49' 43.84] S, ponto 415 de c.g.a. 40º 46' 15.12] W e 9º 49' 7.35] S, até atingir o ponto 416 de c.g.a. 40º 45' 23.34] W e 9º 47' 47.07] S, situado na cabeceira do Riacho da Língua de Vaca; deste, segue a jusante pelo talvegue do referido Riacho até o ponto 1, início da descrição do perímetro.
§ 2º - Ficam excluídos dos limites descritos no caput deste artigo:
I - a faixa de domínio das Rodovias BA-210, BA- 144, BR- 122 e BR- 324;
II - a faixa de aproximadamente 300 metros de largura assim descrita: inicia-se no ponto 1B de c.g.a. 41º 12' 3.65] W e 9º 59' 37.27] S; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 2B de c.g.a. 41º 10' 21.65] W e 10º 0' 33.82] S, ponto 3B de c.g.a. 41º 10' 12.02] W e 10º 1' 37.57] S, ponto 4B de c.g.a. 41º 10' 3.53] W e 10º 1' 34.62] S, ponto 5B de c.g.a. 41º 10' 12.53] W e 10º 0' 27.69] S, ponto 6B de c.g.a. 41º 11' 55.25] W e 9º 59' 30.65] S, até atingir o ponto 1B, início da descrição; e
III - o reservatório da Usina Hidrelétrica de Sobradinho e suas variações de volume.
§ 3º - O subsolo da área descrita no § 1º integra os limites do Parque Nacional do Boqueirão da Onça.
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