Legislação

Decreto 9.346, de 16/04/2018

Art.

(Vigência externa em 11/11/2017). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Aduaneira, firmado em Brasília, em 27/05/2010.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Aduaneira foi firmado em Brasília, em 27 de maio de 2010;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 139, de 21/09/2017; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 11 de novembro de 2017, nos termos de seu Artigo 17; Decreta:

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