Legislação

Decreto 9.360, de 07/05/2018

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério da Justiça tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Justiça:

a) Assessoria Especial de Controle Interno;

b) Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares;

c) Gabinete;

d) Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Administração; e

2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;

e) Consultoria Jurídica; e

f) Comissão de Anistia;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Nacional de Justiça:

1. Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional;

2. Departamento de Migrações; e

3. Departamento de Promoção de Políticas de Justiça;

b) Secretaria Nacional do Consumidor: Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor;

Decreto 9.378, de 21/05/2018, art. 1º (Nova redação a alínea).

Redação anterior: [b) Secretaria Nacional de Relações de Consumo: Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor;]

c) Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas:

1. Diretoria de Articulação e Projetos;

2. Diretoria de Gestão de Ativos; e

3. Diretoria de Planejamento e Avaliação; e

d) Arquivo Nacional;

III - órgãos colegiados:

a) Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos;

b) Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual;

c) Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas; e

d) Conselho Nacional de Arquivos; e

IV - entidades vinculadas:

a) autarquia: Conselho Administrativo de Defesa Econômica; e

b) fundação pública: Fundação Nacional do Índio.

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