Legislação
Decreto 9.360, de 07/05/2018
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério da Justiça tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Justiça:
a) Assessoria Especial de Controle Interno;
b) Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares;
c) Gabinete;
d) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Administração; e
2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;
e) Consultoria Jurídica; e
f) Comissão de Anistia;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Nacional de Justiça:
1. Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional;
2. Departamento de Migrações; e
3. Departamento de Promoção de Políticas de Justiça;
b) Secretaria Nacional do Consumidor: Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor;
Decreto 9.378, de 21/05/2018, art. 1º (Nova redação a alínea).Redação anterior: [b) Secretaria Nacional de Relações de Consumo: Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor;]
c) Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas:
1. Diretoria de Articulação e Projetos;
2. Diretoria de Gestão de Ativos; e
3. Diretoria de Planejamento e Avaliação; e
d) Arquivo Nacional;
III - órgãos colegiados:
a) Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos;
b) Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual;
c) Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas; e
d) Conselho Nacional de Arquivos; e
IV - entidades vinculadas:
a) autarquia: Conselho Administrativo de Defesa Econômica; e
b) fundação pública: Fundação Nacional do Índio.
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