Legislação

Decreto 9.372, de 11/05/2018

Art.

Administrativo. Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Pirangi, localizados no Município de Capela, Estado de Sergipe.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 216, § 1º, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º, caput, inciso XXIV, da Constituição, no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 5º da Lei 4.132, de 10/09/1962, e no art. 6º do Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941, e de acordo com o que consta do Processo Incra/SR-23/SE 54370.000267/2016-93 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, Decreta:

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CF/88, art. 216 (Patrimônio Cultural).
CF/88, art. 5º, caput e inc. XXIV (Desapropriação. Justa e prévia indenização em dinheiro).
Lei 4.132, de 10/09/1962, art. 5º (Administrativo. Define os casos de desapropriação por interesse social e dispõe sobre sua aplicação)
Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941, art. 6º (Administrativo. Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública)