Legislação

Decreto 9.384, de 25/05/2018

Art.

Transfere recursos entre categorias de programação, constantes do Orçamento Fiscal da União, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, no valor de R$ 110.000.000,00.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 167, § 5º, da Constituição,

DECRETA:

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