Legislação

Decreto 9.391, de 30/05/2018

Art.
Art. 1º

- O Decreto 5.060, de 30/04/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 5.060, de 30/04/2004, art. 1º (Tributário. Reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (CIDE), instituída pela Lei 10.336, de 19/12/2001
[Art. 1º - [...]
[...]
Parágrafo único - [...]
[...]
V - gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta;
VI - álcool etílico combustível; e
VII - óleo diesel e suas correntes.] (NR)
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