Legislação
Decreto 9.406, de 12/06/2018
Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 2º- São fundamentos para o desenvolvimento da mineração:
I - o interesse nacional; e
II - a utilidade pública.
Parágrafo único - As jazidas minerais são caracterizadas:
I - por sua rigidez locacional;
II - por serem finitas; e
III - por possuírem valor econômico.
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