Legislação
Decreto 9.406, de 12/06/2018
Capítulo II - DOS REGIMES DE APROVEITAMENTO DE RECURSOS MINERAIS (Ir para)
Seção II - DO REGIME DE AUTORIZAÇÃO (Ir para)
Subseção II - DA AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA (Ir para)
Art. 20- A autorização de pesquisa terá como título alvará, cujo extrato será publicado no Diário Oficial da União e teor transcrito em registro da ANM.
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